Anac diz que é sua função retomar rotas inativas da Varig * por Invertia A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) negou por meio de nota enviada à imprensa que tenha descumprido decisão judicial ao aprovar a retomada imediata de 148 rotas e 53 slots (espaços de pousos e decolagens) não utilizados pela Varig. O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial, havia proibido essas redistribuições alegando que a companhia teria direito a um prazo de ao menos 30 dias a contar do recebimento da autorização de vôo (prevista para dia 25) para tentar recuperar as rotas inativas. Com a decisão da Anac, a Varig só manteria linhas para o exterior com destino a Frankfurt, Buenos Aires e Caracas. Segundo a agência, porém, é de competência da União, por intermédio da Anac, regularizar e fiscalizar as atividades da aviação civil no País. De acordo com a nota enviada pelo órgão, cabe à própria agência determinar a distribuição dessas rotas. "A agência, como órgão de Estado, não descumpre ordens judiciais e respeita a tripartição de poder consagrada na Constituição Federal, ou seja, independência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, também respeita a organização do Poder Judiciário que está dividido em Estadual e Federal, de acordo com as atribuições e competências definidas na Constituição", diz a nota. "Neste sentido, a Anac sempre considerou a atuação ciosa do juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que tem competência jurisdicional para decidir sobre matérias referentes a créditos e débitos constantes do processo de recuperação judicial", afirmou o comunicado. Em 11 de maio de 2006, o juiz Ayoub congelou 272 vôos da Varig com o objetivo de tornar o leilão da empresa mais atrativo. Contudo, a Varig Log, nova dona da aérea, apresentou à Anac um plano de vôos que teria três fases. Na primeira etapa, a companhia informou que não operaria 148 rotas, que seriam retomadas posteriormente. A agência entendeu que iria se constituir uma "reserva de mercado" caso aceitasse o congelamento das rotas. "A Anac remeteu à Varig um ofício não aceitando o Plano Básico de Linhas proposto, porque a forma como foi apresentado, em três partes, fere as regras internacionais adotadas pelo Brasil para a certificação de empresas aéreas", informou a agência. A Anac informou que no dia 11 de agosto informou o juiz da 8ª Vara Empresarial e a Varig Log quanto ao cancelamento das hotrans e slots não constantes da primeira etapa do Plano Básico de Linhas protocolado em juízo. A empresa e a Vara empresarial afirmaram ontem que não haviam sido comunicadas da decisão.
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